Todas as Notícias

12 Dez, 2019

Tilray® recebe certificação GMP total no campus em Cantanhede

Esta certificação aumenta a capacidade de exportação internacional da empresa, com a produção licenciada de produtos como flores e óleos de canábis medicinal a poderem ser exportados de Portugal para a Alemanha e outros mercados europeus e de fora da Europa como produto final.

Cantanhede – A Tilray, Inc. (“Tilray” ou “a Companhia”) (NASDAQ: TLRY), pioneira mundial em pesquisa, cultivo, produção e distribuição de canábis medicinal, anunciou hoje que a sua subsidiária integral Tilray Portugal Unipessoal Lda. (“Tilray Portugal”) recebeu a certificação de Boas Práticas de Produção (GMP - Good Manufacturing Practice), de acordo com os padrões da União Europeia, para a sua unidade em Cantanhede.

Atribuída pelo Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., esta é a segunda certificação GMP da Tilray Portugal e permite à empresa fabricar e exportar produtos acabados de canábis medicinal, incluindo flores secas e óleos, de Portugal para mercados internacionais que tenham a utilização de canábis medicinal regulamentada.

"Estamos satisfeitos com a continuidade da nossa estratégia de crescimento na Europa com esta segunda certificação GMP no campus da Tilray em Portugal", afirma Brendan Kennedy, CEO da Tilray. “Esta certificação permite-nos exportar uma gama maior de produtos médicos para pacientes, parceiros e mercados internacionais. A nossa estratégia internacional é um elemento importante para impulsionar a lucratividade e o valor a longo prazo para os acionistas.”

O Campus da Tilray em Portugal é uma unidade de produção multifacetada que inclui locais de cultivo no interior em estufa e ao ar livre, bem como laboratórios de controlo da qualidade, locais de processamento, embalamento e distribuição de canábis medicinal. Este campus também serve como centro de apoio aos esforços de pesquisa clínica e desenvolvimento de produtos da Tilray em toda a Europa. Nos próximos meses são esperadas várias colheitas nesta unidade.

Em maio deste ano a Tilray Portugal recebeu a sua primeira licença para produção e certificação GMP, permitindo que a empresa produzisse e exportasse canábis seca como substância ativa para produtos médicos. Em setembro realizou a sua primeira exportação para a Alemanha, que constituiu o maior carregamento de canábis medicinal na Europa até ao momento. A segunda certificação GMP anunciada hoje permite à Tilray fornecer flores secas e óleos de nível farmacêutico para os mercados internacionais como produtos acabados de canábis medicinal.

"Agora temos uma unidade com duas certificações GMP para responder à nossa estratégia de expansão global", diz Sascha Mielcarek, Sascha Mielcarek, Diretor Geral da Tilray na Europa. "Estamos satisfeitos por poder exportar os nossos principais produtos de flores e óleos de canábis medicinal para os mercados internacionais. Continuaremos a expandir a nossa atuação para proporcionar aos pacientes o acesso aos produtos de canábis medicinal de nível farmacêutico da Tilray, orgulhosamente produzidos na Europa".

A Tilray estabeleceu acordos de venda e distribuição para fornecer canábis medicinal através dos principais canais de distribuição farmacêutica na Alemanha e noutros mercados europeus. Esses acordos permitem o acesso aos produtos acabados de canábis medicinal da Tilray aos pacientes que deles necessitem.

Sobre a Tilray®
A Tilray é pioneira mundial na investigação, cultivo, produção e distribuição de canábis e canabinóides medicinais que responde atualmente a dezenas de milhares de doentes e consumidores em 13 países
abrangendo 5 continentes.

Para mais informação contatar:
Media: Chrissy Roebuck, +1-833-206-8161, news@tilray.com, ou Telmo Carrapa, +351 966 597 629, telmo.carrapa@f5c.pt
Investidores: Katie Turner, +1-646-277-1228, Katie.turner@icrinc.com

Nota sobre declarações prospetivas:
O presente comunicado de imprensa contém «declarações prospetivas» na aceção da «Private Securities Litigation Reform Act» de 1995 dos EUA e «informações prospetivas» na aceção da legislação canadiana relativa aos valores mobiliários ou, coletivamente, declarações prospetivas. As declarações prospetivas neste comunicado de imprensa podem ser identificadas através do uso de palavras tais como «poderá», «poderia», «pode», «irá», «provavelmente», «espera», «prevê», «acredita», «pretende», «tenciona», «prognostica», «projeta», «estima», «conjetura» e outras expressões semelhantes e incluem declarações relacionadas com a estratégia de crescimento global da Tilray. As declarações prospetivas não são garantia de desempenho futuro e são baseadas numa série de estimativas e pressupostos da administração em função da experiência e perceção de tendências, condições atuais e desenvolvimentos esperados, bem como outros fatores que a administração tem por relevantes e razoáveis face às circunstâncias, incluindo pressuposições relativas às condições atuais e futuras do mercado, ao contexto regulatório atual e futuro e aprovações e autorizações futuras. Os resultados, desempenho ou concretizações atuais podem divergir substancialmente daqueles expressos ou implícitos em quaisquer declarações prospetivas constantes do presente comunicado de imprensa e, portanto, o destinatário não deve depositar confiança indevida em tais declarações prospetivas e as mesmas não são garantia de resultados futuros. As declarações prospetivas estão sujeitas a riscos significativos, a pressupostos, incertezas e outros fatores que podem fazer com que os resultados futuros ou atuais ou eventos aguardados sejam diferentes daqueles expressos ou implícitos nas declarações prospetivas. Consulte a secção «Fatores de Risco» do Relatório Trimestral da Tilray no Formulário 10-Q depositado na «Securities and Exchange Commission» e nos reguladores canadianos de valores mobiliários a 14 de novembro de 2018, para uma discussão sobre os fatores de risco significativos que podem fazer com que os resultados reais difiram substancialmente das informações prospetivas. A Tilray não se compromete a atualizar quaisquer declarações prospetivas ora incluídas, exceto nos termos da legislação aplicável relativa aos valores mobiliários.

Todas as Notícias